Carta ao Conselho do FGTS, Caixa Econômica, Prefeitura de Criciúma, Defesa Civil, Mídia, Vila Francesa... a quem interessar. Assunto: Liberação do FGTS - Alagamento e Vendaval. Prezados Senhores, Estou acompanhando o empenho da Prefeitura e da Defesa Civil de Criciúma, na liberação do FGTS, para os atingidos pelas enchentes e vendavais, ocorridos neste ano de 2009. Bem, meu bairro está na relação que “receberá” o benefício. Mas, isso conforme relação divulgada na mídia. Ontem, liguei para defesa civil e informaram-me que eu seria beneficiada novamente, conforme lista divulgada (na verdade não vejo beneficio nenhum em ser novamente atingida por desgraças: enchentes e vendavais). Hoje, soube que um representante da caixa economia estaria no programa do Adelor Lessa, respondendo perguntas de possíveis interessados. Liguei e fiz a pergunta, lida pelo repórter. A pergunta foi, e ainda é: Retirei o dinheiro do FGTS na outra liberação. Meu bairro foi atingido novamente. Posso novamente retirá-lo? Resposta obtida através do rádio: "Não. A caixa não libera o FGTS antes de 12 meses, da última retirada. È uma norma da caixa". Partindo da lógica que, pessoas empenhadas e importantes no processo, Prefeitura, Caixa Econômica, Defesa Civil e presidentes de bairros, reuniram-se inúmeras vezes sempre com a mesma pauta. E que, cada bairro foi beneficiado por realmente existir a necessidade de tal liberação aos atingidos. Pergunto: - Por que a caixa não excluiu o nosso bairro, Vila Francesa, na primeira reunião, alegando tal norma? A Defesa Civil sabe muito bem que onde moramos é uma área de risco, tanto é verdade que, infelizmente, fomos atingidos novamente. Continuo perguntando: - Como ficam os moradores , assim como eu, atingidos por mais esta desgraça, estar na lista e não poder retirar o FGTS? Não podemos dizer para o vento, por exemplo, não nos atingir, haja vista que já fomos atingidos pelas chuvas. - Qual a lógica então, contemplar o bairro, se os moradores não poderão retirar o dinheiro? E, caso a Caixa reveja esta situação, que seria algo coerente e louvável, afirmo que apenas uma pequena parcela de moradores se beneficiaria. Explico: nem todos têm saldo. Os poucos que tinham, retiraram com a liberação das enxurradas. No meu caso tenho, e gostaria de usufruir, até porque tenho direito, conforme todas as listas divulgadas nos jornais, rádios e TV. E, EM NEHUMA DELAS HÁ A INFORMAÇÃO QUE VEM CONTRA A LIBERAÇÃO, ÀQUELES QUE RETIRARAM RECETEMENTE Fui muito bem atendida pelos funcionários da prefeitura e principalmente da Defesa Civil. Agradeço o tempo disponibilizado em me escutar. Muito obrigada! Porém, quero deixar aqui registrado a resposta que obtive da caixa, através do programa do Lessa, à qual, não me satisfez. Lembrando que, TODA REGRA HÁ EXCESSÃO. NO CASO LIBERAR O FGTS, PARA OS ATINGIDOS É ALGO, NO MÍNIMO HUMANO. E, pensando em amenizar a situação, a Prefeitura e a Defesa Civil, fizeram sua parte. Agradeço a todos os envolvidos. Penso que quando a Caixa Econômica implantou esta regra, não liberar o FGTS no prazo de 12 meses não estava relacionada com Estado de Emergência e nem de Calamidade Pública, e, sim, àquelas pessoas que retiram o FGTS para construírem, ou comprem imóveis. O caso em questão merece revisão, bom senso e justiça. Grata pela atenção, Fico na esperança de resposta, P.S. Acabo de ligar ao Gerente da Caixa de Criciúma. Segundo ele, a norma não é da Caixa e sim do FGTS. Mas, o representante questionado no programa, disse que é. Será que precisarei ligar para o Conselho do FGTS? NORMAS TAMBÉM DEVEM SER REVISTAS, PORQUE COM O PASSAR DOS ANOS, TUDO MUDA. Link com notícias do dia http://www.atribunanet.com/home/site/ver/?id=88256 Cármen Neves. www.carmenneves.prosaeverso.net http://soparadizerquetenhoumblog.blogspot.com/ http://www.avbl.com.br/website/c.htm www.recantodasletras.com.br www.artistasgauchos.com.br " Se você julga as pessoas, não tem tempo para amá-las" ( Madre Teresa de Calcutá - 1910-1997) " Viver é a coisa mais rara do mundo. A maioria das pessoas apenas existe". Oscar Wilde. Cármen Neves
Enviado por Cármen Neves em 10/12/2009
Alterado em 10/12/2009 Copyright © 2009. Todos os direitos reservados. Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor. |